Uso não autorizado da imagem de pessoas gera dano moral
- André Schmidt Jannis
- 20 de jan. de 2016
- 1 min de leitura

É comum que pessoas tenham sua imagem capturada pela cobertura fotográfica em festas, shows e eventos. Ocorre que o uso não autorizado da imagem de uma pessoa para fins comerciais e econômicos gera dano moral. Por exemplo, o uso sem autorização de uma fotografia ou vídeo de uma pessoa em um show em comerciais televisivos ou até mesmo em material publicitário. Outra situação semelhante corriqueira é o uso de fotos de ensaios fotográficos pessoais em propagandas comerciais ou divulgação na internet com intuito comercial sem a anuência do fotografado. Assim, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 403, com o seguinte teor: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".
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